O divórcio é um momento delicado, e a forma como ele será conduzido pode impactar todo o processo. No Brasil, há dois tipos principais de divórcio: consensual e litigioso.
- O que é um divórcio consensual?
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam em se separar e entram em acordo sobre bens, guarda dos filhos e pensão.
✔ Pode ser feito no cartório se o casal não tiver filhos menores
✔ É mais rápido e menos burocrático
✔ Reduz custos, pois evita um longo processo judicial
- O que é um divórcio litigioso?
O divórcio litigioso acontece quando há discordância entre o casal sobre um ou mais pontos da separação, como divisão de bens, guarda ou pensão.
✔ É necessário entrar com um processo judicial
✔ Pode demorar mais tempo, pois depende de decisões do juiz
✔ Normalmente exige mais provas e audiências
- Qual a melhor opção?
O ideal é sempre buscar um acordo para que o processo seja mais rápido e menos desgastante. No entanto, quando não há possibilidade de consenso, o divórcio litigioso se torna necessário.
Caso esteja passando por esse momento e precise de orientação, entre em contato para entender qual a melhor opção para o seu caso!
